Por Roberto Midlej, do Correio*

O baiano Aladdin, 20 anos, estudante de letras da Ufba, já passou por situações constrangedoras por causa do seu nome. Mas não é porque remete ao famoso personagem da história que integra a coletânea As Mil e Uma Noites. Homem trans, ele por muito tempo teve que conviver com dois nomes: o atual e aquele que lhe foi atribuído na certidão de nascimento original, que era associado a mulheres. 

Muitas vezes, na hora da chamada na faculdade ou em algum espaço público, Aladdin sentia constrangimento quando falavam em voz alta o nome adotado em seu nascimento. Embora alguns ainda insistam em se referir a ele pelo nome feminino, o jovem acredita que deu um passo essencial para que todos passem a chamá-lo como gosta: desde fevereiro deste ano, ele tem uma certidão de nascimento que ostenta orgulhosamente e traz seu nome completo: Aladdin José Andrade de Santana.

E o procedimento para alteração do nome foi muito mais fácil que se pode imaginar porque ele teve o apoio da Defensoria Pública da Bahia, que criou um mutirão para apoiar a comunidade LGBTQIA+ e prestar auxílio gratuito a quem quiser realizar a mudança. Além disso, a Defensoria pode emitir um ofício que dispensa o requerente das custas do processo.

O defensor público Raphael Varga, 31 anos, ofereceu-se para atuar no mutirão do órgão e explica por que fez isso:

“A comunidade LGBTQIA+ é muito estigmatizada por causa de um preconceito que, infelizmente, ainda existe. É um grupo sujeito a violência e violações de direitos. Essa vulnerabilidade agravada me motiva em atuar em prol dessa comunidade”.

STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, de março de 2018, também agilizou muito o processo de retificação de nome, que agora acontece por vias administrativas e não mais judiciais.

Antes, era necessário entrar com uma ação na Justiça, o que significava uma demora muito grande até a decisão. Pior que isso: havia o risco de o juiz indeferir o pedido. Mas, desde aquela decisão do STF, basta a pessoa se dirigir a uma cartório e assinar uma declaração manifestando o seu desejo de retificar nome e gênero na certidão. Depois, realiza a alteração em todos os outros documentos.

Com a nova documentação, Aladdin se sente mais seguro para exigir que respeitem a sua vontade de ser chamado por esse nome. “Antes, ficava com raiva quando me chamavam pelo outro nome. Mas agora, quando isso acontece, não gasto energia e digo ‘não sei com quem você está falando'”, diz, com firmeza e orgulho. 

“Agora, tenho direito ao nome. Algo básico, mas diante de todas as violências que sofri por não tê-lo tido antes, fico extremamente feliz. Sinto que minha dignidade está menos frágil que no passado”, acrescenta.

Keila Simpson, 56, presidenta da Antra – Associação Nacional de Travestis e Transexuais, diz que a retificação do nome, além de ser emblemática, é um marco para a pessoa que obteve a mudança. “Muitas vezes, a pessoa é tratada de acordo com a sua aparência física: se aparenta ser homem, é chamada de ‘senhor’ e, se aparenta ser mulher, é chamada de ‘senhora’. Mas com o documento em mãos, basta puxar o RG e dizer ‘eu sou reconhecido/a como homem/mulher, então você tem que me respeitar e se referir a mim da maneira como desejo”, esclarece Keila, que faz questão de se identificar como travesti.

Além disso, defende Keila, a pessoa que se sente ofendida ao ser tratada insistentemente pelo pronome que não deseja pode ameaçar processar o interlocutor. “Às vezes, em repartição pública, por exemplo, há atendentes evangélicos que preferem responder a um processo em vez de nos chamar pelo nome que queremos. Ou chamam uma travesti de senhor”. 

Keila reconhece que houve evolução no procedimento de retificação de nome.

“Pela via judiciária, o processo sem dúvida era muito lento e cheio de imprevistos. Às vezes, esbarrava na vontade de algum juiz porque o juízo de valor muitas vezes pesava na decisão”, diz Keila. 

Para registrar o novo nome, a pessoa interessada deve emitir alguns documentos, sendo que alguns deles, como a certidão negativa dos tabelionatos de protestos, são pagos. Para Keila, isso dificulta o processo, já que travestis ou pessoas trans não têm emprego fixo, em razão da discriminação que sofrem, então, não dispõem do dinheiro. Por isso, a Defensoria pode emitir o ofício dispensando as custas. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RETIFICAÇÃO DE NOME SOCIAL

I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Com esta documentação, a pessoa interessada deve se dirigir a um cartório e lá assinar uma autodeclara manifestando a vontade de alterar nomee gênero. A maioria desses documentos é conseguida pela internet.

129 é o número de telefone da Defensoria Pública
 

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