A dançarina e influenciadora digital Thais Carla acaba de ganhar mais uma batalha judicial. As juízas Maria Virgínia Andrade de Freitas Cruz, Mary Angelica Santos Coêlho e Martha Cavalcanti Silva de Oliveira, da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia, mantiveram integralmente, em segunda instância, a sentença que condenou a nutricionista baiana Evelyn Van der Broocke Mello Pompeu a indenizar a bailarina em R$ 5 mil após publicar sem autorização uma imagem da dançarina com um “X” vermelho em sua boca. A sessão ordinária por videoconferência aconteceu no dia 25 de fevereiro.

“A sentença foi examinada e, inegavelmente, essa situação causou não só um constrangimento à autora. Além da violação de direito de imagem, foi mesmo uma grande ofensa. Eu mantenho a sentença considerando que a indenização por danos morais procede. Postagens em redes sociais de cunho ofensivo é um excesso que fica caracterizado gerando os danos morais (…). Apesar da autora ser pessoa pública e tenha perfil aberto nas redes sociais, tal fato, por si só, não autoriza a utilização de vídeos e de sua imagem para a promoção da atividade da Ré (nutróloga), notadamente quando utilizada inserção pejorativa (X na boca)”, ressaltou a juíza relatora. 

De acordo com a juíza, a postura da ré transcende a esfera da mera utilização indevida da imagem. “Perpassa pela censura aos comentários realizados pela autora, uma vez que a ré, sobre a boca daquela, lança um X, demonstrando desprezo pelas afirmações proferidas no vídeo objeto da ação. Ademais, as mensagens postadas pela ré foram vistas por diversas pessoas, contribuindo, pois, para trazer danos extrapatrimoniais à autora”, completa a magistrada.

Considerando a condição de Thais Carla de figura pública e assim de alguém que vive da sua imagem, a juíza presidente Martha Cavalcanti acrescentou que nenhuma condição autoriza utilização de materiais da dançarina sem permissão: “A condição da nutróloga não a autoriza de fazer o uso de imagem sem autorização”.

Ainda no julgamento, a juíza Maria Virginia acompanhou o voto das outras magistradas e falou que faltou sensibilidade por parte da nutricionista, levando em consideração o conteúdo pejorativo e gordofóbico da publicação. “Hoje em dia essa questão da gordofobia precisa ser tratada de uma maneira mais delicada. Tem a parte psíquica da pessoa e tudo que ela passa. Muito coerente a sentença”, acrescentou.

Thais Carla contou que se sentiu ofendida com os ataques da nutricionista. “Eu a processei porque ela usou da minha imagem indevidamente. Ela pegou a minha foto e foi super gordofóbica. Falou um monte de coisa. Disse que eu faço um desserviço para a sociedade. Foi um ataque mesmo sobre a minha pessoa”, contou Thais Carla.

A dançarina também agradeceu aos seus advogados, Janaína Abreu e Ives Bittencourt, do escritório Abreu & Bittencourt Advocacia, responsáveis pela ação, que foi protocolada como indenizatória por “perdas e danos” e danos morais na Justiça baiana. “Fiquei muito feliz com esse reconhecimento. É muito bom a Justiça entender que os danos vão além da não-autorização do uso de imagem, mas também envolvem todo o meu trabalho”, destacou.

Thais Carla e os advogados, Ives Bittencourt e Janaína Abreu

A dançarina disse ainda que quer que o processo inspire não só pessoas gordas que são vítimas de postagens pejorativas, mas também outras vítimas de ódio e invisibilização na internet: “Fiz isso não só por mim. Internet não é terra de ninguém. Tudo tem consequências. Não devemos sofrer caladas”.

Gordofobia
Advogado de Thais, Ives Bittencourt afirma que atitudes gordofóbicas ocorrem quando, direta ou indiretamente, as pessoas gordas são violadas, ridicularizadas, humilhadas, não encontrando respeito e dignidade de forma geral. “A nutricionista, além de violar a imagem de Thais de forma desautorizada, contribuiu com a perpetuação desses discursos odiosos ao associar sua profissão a imagem dela, ao invés de abordar o tema de forma ampla. A nutricionista usou a imagem de Thais para patologizar seu corpo sem sequer conhecer o seu histórico médico e menosprezando seu trabalho enquanto pessoa pública”, explica.

Vale lembrar que, na sentença de primeiro grau, o juiz Raimundo Cesar Ferreira da Costa, da 8ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Causas Comuns, já havia citado que Thais Carla é uma figura pública reconhecida pelo combate da gordofobia e ainda ressaltou que a ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem de Thais sem autorização para fins comerciais, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e registrou que a postura da nutricionista “transcende a esfera da mera utilização indevida da imagem, perpassando pela censura aos comentários realizados pela autora, demonstrando desprezo pelas afirmações proferidas no vídeo objeto da ação”. 

O juiz argumentou ainda que a utilização de um “X” sobre a boca da dançarina demonstra a existência de intuito depreciativo na publicação realizada, “não se tratando de mera liberdade de pensamento por parte da ré”.

O magistrado considerou ainda que a postagem foi pejorativa e que houve preconceito por parte de Evelyn Van der Broocke Mello Pompeu, “perpetrado para com a mesma em razão de gordofobia, com a apuração de eventuais efeitos decorrentes do ato ilícito”. Ele também citou o depoimento da dançarina, que afirmou sentir-se ofendida pela afirmação da nutricionista de que ela “presta um desserviço social”.

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