Depois de muitas decepções com o Judiciário, as pessoas transexuais têm agora um alento. O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que não é exigida cirurgia de mudança de sexo para alterar o nome no registro civil, como já decidiu o CNJ em julgamentos passados.
A afirmação do magistrado foi feita em decisão desta terça-feira (4) em atenção  ao pedido liminar da Defensoria Pública da União que afirma que magistrados e cartórios estão condicionando a retificação do registro civil à realização da cirurgia de redesignação sexual.
Diante disso, o corregedor nacional determinou que as corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal forma, que  os cartórios têm até 15 dias para informarem expressamente se a não exigência da cirurgia já foi objeto de regulamentação, bem como se está havendo problemas quanto a isso, como alega a Defensoria Pública da União.
Na mesma liminar, o ministro reafirmou que todos os cidadãos têm direito de pleitear mudança nas informações pessoais do registro de nascimento, mas desde que percorram o mesmo caminho jurídico. O corregedor negou pedido formulado pela Defensoria Pública da União para que o CNJ emita orientação a todos os cartórios do país a fim de que façam a mudança de nome e sexo de pessoas trans, travestis e transexuais nos registros civis sem decisão judicial.
A decisão destaca que a Lei de Registros Públicos, no artigo 40, já prevê que qualquer cidadão brasileiro pode alterar, retirar ou acrescentar informações, desde que com petição fundamentada com documentos e indicação de testemunhas. O procedimento judicial sumário prevê que a decisão seja proferida em 5 dias, se não houver impugnação, após o Ministério Público se pronunciar. Após o envio das informações solicitadas pelo corregedor nacional, a matéria será analisada e, posteriormente, levada à apreciação do plenário do CNJ.