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Um LGBT é morto a cada 23 horas no Brasil; Bahia é o 2º estado que mais mata

A comunidade LGBTQIA+ luta a anos por respeito e direitos iguais, como a garantia de identidade de gênero, o casamento igualitário e pela criminalização da LGBTfobia. Apesar das conquistas, em pleno século XXI o Brasil ainda é o país onde mais se mata pessoas LGBT no mundo.

Segundo dados recentes cedidos pelo Grupo Gay da Bahia (GGB) com exclusividade ao CORREIO, um LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais) é morto a cada 23 horas no país, vítima da homolesbotransfobia. De janeiro até meados de maio de 2019 foram registradas 143 mortes violentas de LGBT+ em todos os 26 estados e no Distrito Federal, distribuídos em 232 municípios. Destas, 128 foram homicídios (72%) e 15 suicídios (18%).

O indicador reflete uma situação mundial e se repete quando se refere somente a mortes de pessoas transexuais. Em novembro de 2018, a ONG Transgender Europe (TGEU) divulgou o ranking com pesquisa em 72 países. O Brasil está no topo da lista: 167 pessoas trans foram mortas entre outubro de 2017 e setembro de 2018. O México está em segundo lugar, com 71 vítimas; seguido pelos Estados Unidos, com 28; e Colômbia, 21.

Milena é coordenadora do GGB

Millena é coordenadora do GGB

“Sabemos, contudo, que todos esses dados podem ser mais alarmantes se levarmos em conta os casos não registrados como LGBTfobia e a violência cotidiana que não acaba em assassinato. É o caso do bullying e da intolerância e do desrespeito diário”, ressalta a coordenadora do GGB, Millena Passos.

De acordo a ativista, os estados que notificaram o maior número de mortes de LGBT+ no início deste ano em termos absolutos foram São Paulo, com 22 vítimas; Bahia, com 16; Pará, com 11; e o Rio de Janeiro teve 9 mortes. Até agora, a Bahia teve um LGBT morto a cada 8,6 dias em 2019.

Quanto à idade das vítimas, 3 dos LGBT (2%) tinham menos de 19 anos. Predominaram as mortes de jovens LGBT entre 30-49 anos (30%) e 20-29 anos (25%), sendo que 55% das vítimas tinham até de 49 anos: população predominantemente jovem, em idade produtiva e com sexualidade mais ativa. 10% dos LGBTs assassinados tinham entre 50 e 75 anos, o mais idoso com 75 anos.

Duas das mortes mais recentes aconteceram em Salvador, no último dia 17. A bombeira civil Cristiane Alves Pergentino, 37 anos, e sua esposa, a atendente de telemarketing Priscila Ângelo de Castro, 33, foram mortas a facadas pelo vizinho, o gesseiro Ricardo Santana Borges Pitanga, 35, conhecido como Soró, no bairro de Caminho de Areia, na Cidade Baixa.

“As mulheres, sejam elas transexuais ou lésbicas, ainda são as vítimas preferenciais da LGBTfobia”, pontua a Millena, que também é diretora da União Nacional LGBT, da Aliança Nacional LGBT, da Unegro Bahia e da Rede Trans Brasil.

Criminalização

Com base nas estatísticas do Relatório de Mortes de LGBT+ do Brasil de 2018, o número de mortes aumentou algo em torno de 2% no país: entre janeiro e maio do ano passado foram registradas 140 mortes; já no mesmo período deste ano foram registradas 143 vítimas de LGBTfobia. “A partir desse cenário, nessa semana presenciamos um momento histórico para a comunidade LGBT: a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente considerou que homofobia é crime”, afirma a ativista.

A cantora baiana Daniela Mercury acompanhou a votação de perto. “A criminalização da LGBTfobia é um passo importantíssimo para mudar a cultura da violência”, defende.

Daniela Mercury e a esposa, Malu Verçosa, acompanharam a votação no STF (Foto: Reprodução/Instagram)

Daniela Mercury e a esposa, Malu Verçosa, acompanharam votação no STF
(Foto: Reprodução/Instagram)

Embora seis dos onze ministros tenham votado pela criminalização no último dia 23, a discussão foi suspensa antes de chegar ao fim, e deve ser retomada no próximo dia 5. A decisão equipara ofensas a homossexuais e a transexuais ao racismo, já previsto em lei.

“O julgamento ainda não foi concluído. Isso porque há outras questões que precisarão ser enfrentadas a partir daí, a exemplo da modulação dos efeitos dessa decisão, no sentido de avaliar se ela se aplicará somente a fatos ocorridos após o novo entendimento, ou se chegará a atingir fatos passados”, sinaliza a professora de Direito Penal da Faculdade Baiana de Direito, Daniela Portugal. A advogada lembra que a Constituição impede que uma lei penal alcance fatos passados no sentido de criminalizá-los.

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Daniela Portugal (Foto: Divulgação)

O julgamento ocorreu um dia depois de avançar no Senado a discussão sobre o mesmo tema. Na quarta-feira (22), foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o PL 672/2019, que prevê incluir na Lei de Racismo a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Mas o texto deve passar novamente pela CCJ antes de seguir para a Câmara dos Deputados, já que o projeto aprovado é diferente do original apresentado.

Toma lá dá cá: Legislativo X Judiciário

Toda essa discussão é mais um capítulo da disputa entre Legislativo e Judiciário, que segue o mesmo caminho com outros temas polêmicos. O toma lá dá cá entre as duas casas parte do entendimento do Supremo de que o Congresso se omite diante de temas polêmicos. O Congresso, por sua vez, defende que o STF não tem poder para legislar.

A ação julgada no Supremo também pede a fixação de um prazo para que seja criada uma lei específica para crimes de homofobia. Caso o prazo não seja cumprido, a própria Corte poderia regulamentar temporariamente a questão até uma decisão do Congresso. Esse prazo ficou em aberto no STF.

Para a ativista Millena Passos, a oficialização da medida em qualquer uma das instâncias é urgente “porque assim vão pensar duas vezes antes de discriminar as minorias políticas”.

“Não vai acabar com o preconceito, mas vai minimizar violência, porque agora tudo vai ser enquadrado como crime de ódio. É importante que a gente seja respeitado como cidadão, como gente. Temos que pressionar o legislativo e o judiciário para fortalecer e ter outros direitos garantidos. Crimes de LGBTfobia não podem e nem vão mais ficar impunes”, afirma.

Doutora em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (Ufba), Daniela conta que a criminalização da LGBTfobia parte da visibilização da violência sofrida por todas as pessoas que não se enquadram na cis-heteronormativodade culturalmente construída e socialmente imposta. “A criminalização atenta para a frequente violação de direitos sofridos cotidianamente por gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e quem mais não se enquadre na norma social imposta. Estamos diante da necessidade de uma proteção especial por uma população vulnerada pelo não reconhecimento por parte do Estado”, pontua.

Atualmente, não há lei penal específica que verse sobre a proteção da comunidade LGBT ou sobre as violências tipicamente sofridas por essas pessoas, assegura Daniela. “O problema é que, ao lado disso, não temos no nosso legislativo um ambiente que se mostre acolhedor para esse tipo de demanda. Retrocedemos muito nesse contexto recente, em que o discurso de ódio tem ganhado mais espaço mesmo nos ambientes institucionais”, justifica.

A equiparação da homofobia e da transfobia ao crime de racismo fará com que tais práticas sejam processadas por meio de ação penal pública e passem a ser consideradas inafiançáveis e imprescritíveis. Quem ofender ou discriminar homossexuais ou transgêneros estará sujeito a punição de um a três anos de prisão, prevista no crime de racismo.

“Em 2004, o STF já havia afirmado a inexistência de subdivisões biológicas na espécie humana, de maneira que o conceito de ‘racismo’, interpretado teleologicamente, estaria relacionado à utilização de estigmas voltados para a discriminação e para o preconceito segregacionista. No julgamento relativo à criminalização da homofobia e da transfobia, pretende-se a utilização de raciocínio semelhante, a fim de equiparar tais práticas ao crime de racismo dada a omissão legislativa no tratamento da matéria”, explica Daniela.

Caso haja uma aprovação de lei relativa à matéria no Senado antes da retomada final do julgamento, a advogada criminalista entende que não será mais necessário dar continuidade à decisão no STF. “A criminalização por meio de prática ativista judicial representa a violação de garantias fundamentais relacionadas à interpretação das normas penais, que tradicionalmente obedecem à legalidade estrita e que, portanto, só poderiam partir do legislativo. O pedido de criminalização pela via de equiparação ao racismo está fundamentado justamente na existência de uma injusta omissão legislativa. Suprida a omissão, em princípio perde o sentido para o Tribunal criminalizar o que já está criminalizado de maneira expressa e específica”, elucida.

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Naiana Ribeiro
Naiana Ribeiro
A jornalista ama Beyoncé, música pop, e é editora da PLUS, a primeira revista para gordas do país. Segue no Insta: @itsnaiana

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