Por Thais Rocha*
A realização da cirurgia de redesignação sexual tem papel fundamental nos trâmites legais enfrentados pela População T, como a mudança de nome e sexo no registro civil. É nítido que, após a realização da cirurgia, todas as alterações legais se tornam menos complexas.
Atualmente, as pessoas que querem se submeter as cirurgias pelo Sistema Único de Saúde (SUS) precisam entrar numa fila de espera para o Processo Transexualizador, que pode englobar acompanhamento psicológico e também cirúrgico. O Processo Transexualizador, no SUS, foi criado em 18 de agosto de 2008, a partir de uma portaria do Ministério da Saúde.
Para ter a cirurgia garantida, a pessoa deve atender a requisitos como maioridade (18 anos para procedimentos ambulatoriais, como acompanhamento psicoterápico e hormonioterapia, e 21 anos para os hospitalares, realização de cirurgias e acompanhamento pré e pós-operatório), além de passar por acompanhamento psicológico por dois anos e laudo psicológico/psiquiátrico favorável ao diagnóstico de transexualidade. Ocorre que a fila para participar deste processo é enorme – a espera pode passar de 10 anos – e, por esse motivo, o que muitas pessoas questionam é se as seguradoras de plano de saúde poderiam realizá-lo.
E a resposta é SIM. Por não ser uma cirurgia estética, a trangenitalização precisa ser entendida como uma forma de tratamento que visa a melhoria da vida do indivíduo, tendo em vista que é de um sofrimento gigantesco estar um corpo que não te pertence, além das conseqüências causadas pelo processo de hormonização.
Os procedimentos, além disso, são custosos. Uma cirurgia de transgenitalização pode valer até R$ 35 mil e uma mastectomia, até R$ 10 mil. Sendo assim, já é possível conseguir a realização de procedimentos cirúrgicos que viabilizam a melhoria da vida e saúde dessas pessoas através de ação judicial.
Em um caso julgado em 2015, o Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais determinou que a seguradora Unimed deveria arcar com a retirada do ovário de um homem trans. Para justificar sua decisão, na ação 1.0702.15.006188-6/001, o desembargador Eduardo Mariné da Cunha afirmou que o sujeito interessado corria um risco concreto de desenvolver câncer nos ovários em decorrência do tratamento hormonal com testosterona.
Por mais que o contrato assinado com a Unimed não previsse essa cirurgia, deveria prevalecer o direito constitucional do segurado a ver sua saúde protegida. Dessa forma, o judiciário vem entendendo, através de diversos julgados semelhantes a esse, que a utilização de hormônios pode trazer enfermidades como o câncer. Sendo assim, os planos de saúde são obrigados a arcar com as cirurgias. Para isso, os segurados devem procurar o auxílio de advogados que são os únicos profissionais capacitados e legitimados para defenderem o direito à saúde.
*Thais Rocha é advogada do BCM Advogados e especialista em Direito Médico