Após denunciar racismo, Tia Má é ameaçada de morte: ‘de hoje você não passa’
1 de março de 2018
Festa Young acontece na XYZ nesta sexta (2)
1 de março de 2018

STF autoriza transexuais e travestis a alterar registro civil sem cirurgias nem laudos médicos

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (1º) autorizar transexuais, travestis e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a realização de cirurgia de redesignação sexual, popularmente chamada de mudança de sexo. O julgamento começou ontem, quando já havia maioria de votos definindo a questão, e foi finalizado no início desta tarde, com os votos restantes.

Com a decisão, a pessoa interessada poderá se dirigir diretamente a um cartório para solicitar a mudança e não precisará comprovar sua condição, que deverá ser atestada por autodeclaração. A Corte não definiu a partir de quando a alteração estará disponível nos cartórios.

Apesar de a votação ter sido definida por unanimidade, a Corte divergiu em parte do voto do relator, ministro Marco Aurélio. Na sessão de ontem, o ministro votou contra a obrigatoriedade da cirurgia, mas, conforme seu entendimento, a decisão valeria somente para transexuais, a depender de decisão judicial prévia, com base em laudo médico e seria aplicável somente a maiores de 21 anos.

Para a maioria dos ministros, a medida deveria ser estendida a transgêneros, sem a necessidade de comprovação médica, por tratar-se de medida discriminatória. Com base no mesmo argumento votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

A votação do Supremo ocorre em recurso de transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.

O nome social é escolhido por travestis e transexuais de acordo com o gênero com o qual se identificam, independentemente do nome que consta no registro de nascimento.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”.

“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa.

Atualmente, transexuais podem adotar o nome social em identificações não oficiais, como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo. A administração pública federal também autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais desde abril do ano passado.

Depois do resultado, a  Associação Nacional de Travestis e Transexuais, e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, assinam conjuntamente nota refente a votação:

Dia histórico para a população de Travestis e Transexuais Brasileiras. Tivemos duas importantes vitórias para o movimento nacional, que tem estado a frente das pautas mais importantes e caras para a nossa população. Ainda pela manhã, o TSE afirmou que mulheres transexuais devem concorrer nas vagas destinadas ao “sexo feminino” a candidaturas, com seu nome social, em pedido formulado pela Senadora Fátima Bezerra. E na tarde, depois de quatro anos de espera, pudemos acompanhar a Suprema Corte do País julgar a ADI 4275, na época solicitada pela Procuradoria Geral da União, contudo provocada pelas Redes Nacionais, ANTRA e ABGLT, em parceria com o GADVS, decidir de forma favorável pela retirada da exigencia da necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual e apresentação de laudos médicos para a mudança de prenome e sexo, assim como, a partir da publicação da decisão, os processos de retificação do registro civil ocorrerão por via administrativa, sem a necessidade de judicialização.

Conquista importante, que nasce da demanda dos movimentos sociais, na luta pelo reconhecimento de nossas identidades, do resgate da cidadania plena e autonomia de nossa população.

“Na data de hoje estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados, mais estigmatizados, mais discriminados na sociedade que é o grupo das pessoas transexuais e travestis. Você discriminar alguém por ser transexual ou travestis é discriminar alguém por uma condição inata, é como discriminar alguém por ser latino americano, por ser americano, por ser árabe. O que foge a qualquer senso de razão. O aprimoramento civilizatório é a capacidade de aprender a respeitar quem é diferente da gente. E portanto, essas pessoas que já enfrentam todas as dificuldades precisam de outras ajudas para ter um ambiente acolhedor, inclusivo, que permita que essas pessoas se incorporem à sociedade e não que vivam na marginalidade. O que incorpora coisas novas para as nossas vivências são as pessoas que são diferentes.” (Diz o Ministro Luis Roberto Barroso), que brilhantemente é complementado pelo Ministro Fachin, que baseia seu voto em três premissas:

”Primeira: O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. Segunda: A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. Terceira: A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.”

Gostariamos de agradecer a parceiros importantes nesta construção como a DPU – Defensoria Pública da União que junto conosco construiu a peça que baseou a discussão na Corte Interamericana de Direitos humanos, ao Conselho Nacional de Combate a Discriminação LGBT que elaborou a Resolução número 12 e ao governo federal pré golpe que elaborou o decreto 8727 refernte ao uso de nome social, todos documentos citados e norteadores da decisão de hoje

Assim, reiteramos a população que a ANTRA e a ABGLT comemoram essa importante vitória para a população LGBTI, em especial as pessoas Trans. É muito importante este momento, em que conseguimos vitória frente ao fascismo e a Transfobia que está enraizada em nossa sociedade.

Fascistas, não passarão! Viva o movimento de travestis e transexuais do Brasil.

Keila Simpson
Presidenta ANTRA

Symmy Larrat
Presidenta da ABGLT
Com informações da Agência Brasil

Jorge Gauthier
Jorge Gauthier
Jornalista, adora Beyoncé e não abre mão de uma boa fechação! mesalte@redebahahia.com.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *