Hora de começar a colar as lantejoulas! O Grupo Gay da Bahia (GGB) abre nesta segunda-feira (14) a receber inscrições de candidatos interessados em participar da 22ª edição do Concurso Nacional de Fantasia LGBT do Carnaval de Salvador que acontece na segunda-feira (4 de fevereiro) a partir das 15h na Praça Municipal, Centro Histórico de Salvador com shows artísticos. O desfile começa às 17h com previsão de término às 21h.
Os candidatos interessados devem preencher a ficha de inscrição disponível no site do GGB ou sede na sede da entidade localizada a Ladeira de São Miguel, 24 no Centro Histórico. Os candidatos na hora da inscrição devem indicar a categoria luxo ou originalidade, as inscrições são de graça, entretanto menos de 18 anos, só poderão participar com autorização dos responsáveis.
Serão premiadas as três primeiras fantasias nas categorias de luxo e originalidade. Quem vencer na categoria luxo em primeiro lugar leva o cheque de R$ 8 mil, já em originalidade o primeiro leva R$ 6 mil. “A premiação é um incentivo à produção cultural e artística individual,”, disse Marcelo Cerqueira, presidente do GGB.
O critério de eleição das melhores fantasias será por julgamento que levará em conta a beleza, elegância, simpatia, desenvoltura na passarela, pedraria, penas, postura, andar e por fim o valor gasto pelo candidato na produção da roupa, especialmente na categoria luxo, a mais esperada do evento. “Tanto em luxo quanto originalidade é importante avaliar o grau de dificuldade para a realização da roupa”, finaliza Cerqueira.
Na originalidade os critérios são a semelhança com a ideia original, entretanto, nessa categoria é proibido a utilização de materiais preciosos, pedrarias caras, penas haras, lantejoulas entre outros assessórios que possam dá conotação de luxo. De acordo com a produção a categoria originalidade recebeu dois novos critérios dentro da avaliação que são apresentações que envolvam “protesto” e “reverência”, de situações da atualidade. De acordo com o Regimento, estas ações serão bem-vindas, mas há de obedecerem aos critérios norteadores da categoria em si, além de considerar o grau de dificuldade do desfilante para realizar a fantasia.
A 22ª Edição do Concurso de Fantasia LGBT do carnaval de Salvador tem patrocínio da Prefeitura Municipal do Salvador, através da Saltur, é uma realização do Grupo Gay da Bahia, Quimbanda Dudu e Centro Baiano Anti-Aids.
Confira como foi a 21º edição Carnaval do Salvador em 2018:
CONFIRA ABAIXO O REGULAMENTO DO CONCURSO
GRUPO GAY DA BAHIA – GRUPO QUAIMBANDA DUDU
22º CONCURSO DE FANTASIAS LGBT DO CARNAVAL DA CIDADE DO SALVADOR
REGULAMENTO – 2019
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS.
Artigo 1º – O Grupo Quimbanda Dudu (NCPJ 05.345.778/0001-56) com sede a Ladeira de São Miguel, 24 – Centro Histórico e o Grupo Gay da Bahia (GGB) realizarão o 22º Concurso Nacional de Fantasia LGBT do Carnaval da Cidade do Salvador, no dia 4 de março de 2019, segunda-feira, das 15h00 ás 21h00, na Praça Municipal S/N, Centro Histórico de Salvador.
Artigo 2º – O 22º Concurso de Fantasias tem como finalidade estimular, divulgar, valorizar e fomentar a arte Carnavalesca do Carnaval de Salvador através da exibição de fantasias nas categorias de luxo e originalidade para contemplação dos foliões.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES
Artigo 3º – As inscrições para o Concurso de Fantasias da Cidade do Salvador serão realizadas nos dias úteis, no período de janeiro a até 72h0 da realização do evento no dia 4 de março de 2019. Poderão serem feitas presencialmente das 9h00 às 17h00 na sede da entidade Ladeira de São Miguel, 24 – Pelourinho, mediante as condições estabelecidas, neste Regulamento, que estará à disposição dos interessados, ou online através do e-mail ggbbahia@gmail.com
Artigo 4º – Poderão inscrever-se, para participar do referido Concurso, quaisquer pessoas interessadas, maiores de 18 anos, desde que as fantasias inscritas sejam inéditas e que as mesmas se enquadrem em uma das categorias estabelecidas neste Regulamento: Originalidade ou Luxo.
Artigo 5º – Para inscrever-se, o concorrente deve preencher uma ficha com seus dados pessoais e os dados da sua fantasia, bem como um resumo histórico descrevendo o tema e o material utilizado na confecção da mesma.
CAPÍTULO III
DA DATA E LOCAL DO CONCURSO
Artigo 6º – O 22º Concurso de Fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador acontecerá na Praça Municipal, centro da cidade do Salvador, segunda-feira, dia 5 de março de 2019, em única etapa, onde serão premiados os primeiros, segundos e terceiros lugares, nas duas categorias: Originalidade e Luxo.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
Artigo 7º – Para efeito de julgamento, as fantasias serão classificadas em duas categorias: Originalidade e Luxo. Não sendo permitido ao desfilante assessores durante o desfile, podendo usar carrinhos de roda, etc..
CAPÍTULO V
DAS APRESENTAÇÕES
Artigo 8º – No 22º Concurso de Fantasias da Cidade do Salvador, os portões do local onde será o Camarim á partir das 10h00 abertos para os concorrentes e seus auxiliares de produção, até ás 21h40 final das atividades, onde entregaremos o local ao órgão gestor.
Artigo 9º – As fantasias concorrentes deverão estar montadas e seus desfilantes totalmente prontos e em ordem para o desfile, às 17h00 horas. Serão intercaladas atrações culturais shows durante o desfile das duas categorias.
Artigo 10º – Os concorrentes que utilizarem trilha sonora para seu desfile deverão entregar a Coordenação do Concurso, impreterivelmente até 48 horas antes do desfile, o CD com a gravação especial em faixa única.
Artigo 11 – O 22º Concurso de Fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador será iniciado pelas fantasias da Categoria de Originalidade, seguindo-se as fantasias da Categoria Luxo.
Artigo 12 – Todos os desfilantes serão apresentados para julgamento por ordem alfabética dos seus nomes oficiais e não pelo nome artístico, nem tampouco pelo nome das fantasias.
CAPÍTULO VI
DAS PREMIAÇÕES
Artigo 14 – O 22º Concurso de Fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador premiará, em dinheiro, os três primeiros colocados de cada categoria, na forma abaixo:
Prêmio categoria luxo
R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
R$ 7.000,00 (Sete mil reais0
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
Prêmio categoria originalidade
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
R$ 4.000,00 (Quatro mil reais)
Parágrafo Único – Do valor da premiação será deduzido os impostos legais.
CAPÍTULO VII
DO CORPO DE JURADOS E DOS JULGAMENTOS DAS FANTASIAS
Artigo 15 – A Comissão Julgadora será composta de até 13 (treze) membros, escolhidos entre pessoas especialmente convidadas pela coordenação do Concurso. Sendo que um dos jurados será instituído Presidente do Jure. Cabendo a esse jurado especial a observância de todos os aspectos que compõem este regimento.
Artigo 16 – Os Jurados levarão em conta os seguintes itens para julgamento:
Fantasias Originalidade:
Indumentária – serão observadas a criatividade, a uniformidade, o efeito visual, o diálogo entre os materiais utilizados. Detalhes entre o Tema proposto ou Personagem e a harmonia com o todo.
Coreografia – serão observadas a postura cênica, elegância, passos utilizados, expressão corporal, diversidade de movimentos e a combinação dos gestos e ritmos apresentados, utilização de materiais na construção da fantasia, recicláveis, dificuldades na construção da fantasia, complexidade da apresentação. Capitulo IV, normas e condições.
Fantasias Luxo:
Indumentária – serão observadas a criatividade e a uniformidade dos detalhes da vestimenta, transformando-se o efeito visual em luxo e beleza. Coreografia – serão observadas a harmonia e a expressão corporal, a diversidade de movimentos e a interpretação com o Tema ou Personagem proposto. De acordo com normas estabelecidas no Capitulo IV, § 2º detalhadas.
Artigo 17 – Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Comissão Organizadora, dentro do prazo de 48 horas, a contar do anúncio do resultado.
Parágrafo Único – O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento. Sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 18 – Para cada concorrente será permitido acompanhar-se de no máximo 03 (três) auxiliares, em sendo necessário mais, informar os respectivos nomes.
Artigo 19 – Não serão admitidos, nas dependências da do Camarim da Praça Municipal, Palácio Thomé de Souza, durante o Concurso de Fantasias da Cidade do Salvador ou das apresentações dos vencedores no 22º Baile Municipal do Salvador, por parte dos concorrentes e/ou seus acompanhantes, o consumo de quaisquer espécies de drogas ou procedimentos contra a ordem disciplinar, sendo os mesmos punidos dentro da lei.
Artigo 20 – As despesas decorrentes com transportes, alimentação, hospedagens correrão por conta dos desfilantes e seus respectivos acompanhantes. Aos participantes de fora do Estado poderão armazenar suas fantasias na Sede institucional, inclusive, podendo os mesmos disporem de pernoite, desde quem façam pedido com 72h00 de prazo, a entidade não dispõe de colchões, apenas o espaço físico, cabendo os mesmos proceder.
Artigo 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso de Fantasias LGBT da Cidade do Salvador.
Salvador, 10 de janeiro de 2019
Marcelo Ferreira de Cerqueira
Presidente.