A Uber foi condenada a indenizar a passageira Joana Souto em R$ 10 mil por danos morais. A empresa foi responsabilizada pelo comportamento de um motorista, que solicitou à passageira, mulher, negra e trans, que saísse do veículo para que colocasse seus pertences na mala. Ao fazer isso, o motorista partiu abruptamente, “cantando pneu”, e deixando a passageira na rua. A decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) foi proferida no dia 8 de dezembro.
A passageira relatou que solicitou o serviço para se dirigir ao seu local de trabalho e estava com pouca bagagem, não havendo portanto, necessidade de colocar as coisas na mala do veículo. A consumidora diz ainda que, ao entrar o carro, percebeu o desconforto e estranheza do motorista.
Após o fato, a passageira relatou o caso no seu perfil do Instagram e percebeu que o motorista estava visualizando seus stories com a reclamação, fazendo com que Joana se sentisse intimidada.
No processo, Joana informou que tentou resolver a situação com a UBER, mas que a empresa não prestou o suporte adequado para a resolução administrativa do caso.
O juiz substituto Carlos Geraldo Rodrigues Reis, da 19ª VSJE do Consumidor, decidiu que “a responsabilidade pelos atos dos prepostos da empresa, quando em serviço, é objetiva, cabe a ela compor os danos recorrentes do evento danoso que causou”.
Joana recebeu ajuda jurídica do escritório Abreu & Bittencourt Advocacia e Consultoria Jurídica. Uma estagiária trans, Yuna Vitória Santana, foi responsável por instrumentalizar o processo sob a supervisão dos advogados Ives Bittencourt e Janaína Abreu.
A Uber não se posicionou sobre o assunto.