O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria para permitir que transexuais alterem nome e sexo em registro civil, sem a necessidade de realização de cirurgia para mudança de sexo. Após manifestações favoráveis de seis ministros, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, suspendeu o julgamento, que será retomado nesta quinta-feira.
Votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. Os seis entenderam que é inconstitucional condicionar a alteração do registro civil ao procedimento cirúrgico.
Primeiro a votar, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Marco Aurélio, determinou como condicionante que os interessados sejam acompanhados por equipe multidisciplinar por, no mínimo, dois anos antes da mudança de registro. Em seu voto, o relator também exigiu a idade mínima de 21 anos para a alteração no registro civil e “diagnóstico médico atestando o transexualismo”, nos termos do art. 3º da Resolução 1.955/2010 do Conselho Federal de Medicina. Na comunidade LGBT, o termo mais aceito é ‘transexualidade’, já que o sufixo ‘ismo’ designa doença.
“É inaceitável em um Estado democrático de direito inviabilizar alguém à escolha do caminho a ser percorrido, obstando protagonismo pleno e feliz da própria jornada”, disse. O ministro afirmou ainda que impedir a pessoa transexual de ter seu nome reconhecido pode levá-la à depressão, prostituição e suicídio, de acordo com estudos.
Segundo a votar, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e estendeu a possibilidade de alteração de prenome e sexo também a transgêneros. Para ele, a idade mínima para essa alteração deve ser de 18 anos, e não 21, como sugeriu o relator. O ministro Edson Fachin acompanhou o voto de Moraes, mas não seguiu as condicionantes impostas no voto de Marco Aurélio, como idade mínima e necessidade de diagnósticos médico e psicológico.
Em seu voto, Fachin dispensou ainda a necessidade de autorização judicial para a fazer a alteração em registro civil por transgêneros. “Compreendo que, independentemente da natureza dos procedimentos para mudança de nome, exigir via jurisdicional é limitante incompatível e entendo que pedidos podem estar baseados no consentimento livre informado pelo solicitante.”
Ao dar início à sua fala, o ministro Luís Roberto Barroso destacou a importância do julgamento. “Estamos escrevendo uma página libertadora para um dos grupos mais marginalizados e estigmatizados da sociedade.”
Quanto aos requisitos condicionantes propostos no voto do relator Marco Aurélio, como a necessidade de autorização judicial e diagnósticos médicos, Barroso divergiu. “Me manifesto na desnecessidade de decisão judicial. Se entendermos que é por auto declaração, qual o sentido de decisão judicial? Ir ao Poder Judiciário pode ser um obstáculo insuperável e um constrangimento.”
A ministra Rosa Weber acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e também reconheceu e estendeu o direito a transgêneros.
Último a falar antes da suspensão da sessão de julgamento, o ministro Luiz Fux afirmou que a possibilidade de mudança sem necessidade de cirurgia “concretiza o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana para transgêneros”. Finalizou dizendo que o novo registro civil “não deve, em hipótese alguma, fazer qualquer referência à transexualidade do indivíduo”. O ministro dispensou a necessidade de laudos médicos ou psicológicos.
Com informações do Estadão Conteúdo