A cantora Claudia Leitte e a Ciel Empreendimentos, produtora que gerencia a carreira da artista, foram condenadas a reconhecer o vínculo de emprego com o ex-guitarrista da sua banda, que trabalhou para ela entre 15 de agosto de 2009 e 15 de março de 2014. A informação foi divulgada nesta terça-feira (28) pelo juiz Adriano Bezzera Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Salvador.
Na decisão, o magistrado reconheceu que o músico trabalhou para a cantora a partir de provas testemunhais. “O reclamante participava de uma média de onze shows mensais, recebendo, por cada um deles, R$800 (2010/2011), R$1 mil (2012/2013), R$1,2 mil (2014), valores que eram triplicados no Carnaval. A empresa terá que fazer o registro em sua carteira de trabalho, além de pagar aviso-prévio, férias, 13º salário, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, foram indeferidos os pedidos de dano moral e horas extras e julgado sem resolução de mérito o pedido de adicional de insalubridade”, afirmou o Tribunal Regional do Trabalho, em nota.
A cantora e a empresa recorreram da decisão, alegando que o músico não tinha contrato de exclusividade com ela e apenas prestava serviços como guitarrista, mas a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão. “A exclusividade da prestação de serviços não é requisito essencial à configuração da relação de emprego”, afirma em seu voto o desembargador Paulino Couto, relator do acórdão.
O processo transitou em julgado e dele não cabe mais recurso, segundo o TRT. O advogado do ex-guitarrista, Bruno Cali, afirmou ao portal G1 que o valor que o músico deve receber é de cerca de R$ 370 mil.
O ex-guitarrista não quis ser identificado. O Me Salte procurou a equipe da cantora, mas não obteve contato até o momento desta publicação.