Todos os direitos reservados

Todos os dias jornais e emissoras de tv estampam em suas páginas e telas dezenas de rostos, que em poucas semanas somam centenas – quiça milhares. Embora o direito à própria imagem seja assegurado pela Constituição Federal (artigo 5, inciso X), toda essa multidão de rostos constata que os meios de comunicação não precisam seguir certas premissas.

Para fins comerciais e publicitários é possível conceder o uso de imagem, desde que em comum acordo. Por outro lado, para repórteres fotográficos e cinegrafistas o espaço público é uma terra de rostos sem donos e o limite das lentes se desenha nas fronteiras da propriedade privada. Um privilégio de jornais e emissoras que hipoteticamente agem apenas com o objetivo de informar, sem interesse comercial.

copyrightClaro que sua função é informar, mas é ingênuo pensar que a informação de interesse comum é o único patrimônio das grades empresas de comunicação. A visibilidade e o lucro com a venda e a audiência são critérios que pesam na escolha das fotografias e dos takes de cada uma de suas 365 edições anuais e se por um lado o uso comercial dessas imagens é condicionado de diversas maneiras, o jornalismo dribla esses obstáculos sob o álibi de exercer uma função social.

A veiculação de fotografias vexatórias, imagens de cadáveres e transmissões em loop de detentos em programas policiais são decisões editoriais que cabem a cada veículo. Cobertos pela manta do interesse público, ficam bastante à vontade para explorar esses recursos e aumentar seu número de leitores e expectadores sem se preocupar muito em desenvolver uma abordagem humanizada. O que não se pode perder de vista é o direito à informação disponível – e todos os direitos de imagem reservados aos meios de comunicação.