A partir deste semestre,  alunxs da Unijorge poderão usar o nome social na matrícula. Com isso, e seguindo o que já acontece em outras organizações e instituições em alinhamento com o decreto Nº 8727/2016  , as pessoas cujos nomes civis não reflitam adequadamente sua identidade de gênero, terão o direito de incluir nos registros acadêmicos o seu nome social.  Há algum tempo, recebemos alunos que demandavam o uso e reconhecimento do nome social institucionalmente. Nossa primeira medida foi orientar os professores quanto à   adoção do nome que expressa a identidade social de gênero do estudante, promovendo um ambiente de respeito e acolhimento da diversidade,  diz a coordenadora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Unijorge, Ana Terse.

DEcreto

O uso ou a alteração do nome social poderá ser solicitado pelo estudante no Portal do Aluno, após a matrícula e a qualquer momento ao longo do seu curso. A pessoa deverá anexar uma solicitação manual ou documento comprobatório para alteração. Num prazo de até cinco dias, segundo a Unijorge,  a Gerência Acadêmica efetuará a alteração no sistema e, a partir de então, a pessoa terá seu Nome Social inserido nos documentos institucionais, como a carteira estudantil, a lista de presença, avaliações nominais, entre outros. A exceção será apenas no Diploma e histórico oficial, que, por lei, devem ser emitidos com o nome civil.

26 de janeiro de 2017

Estudantes da Unijorge poderão usar o nome social em 2017

A partir deste semestre,  alunxs da Unijorge poderão usar o nome social na matrícula. Com isso, e seguindo o que já acontece em outras organizações e instituições […]