Por Adele Robichez*
Justiça, motivação política ou homofobia? Ativista da causa LGBTQI+ pré-candidato a vereador do município de Salinas da Margarida, na Bahia, pelo PP, Ivan Santana Cunha segue preso desde o dia 7 de julho após uma denúncia de exploração sexual de uma adolescente de 14 anos e ameaças à família da suposta vítima.
Segundo um do seus advogados, Breno Gravatá, a prisão preventiva foi ilegal. Ele alega que o aprisionamento do seu cliente “foi pautado em documentos frágeis e em uma denuncia anônima, o que não é permitido pela legislação”. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso IV, garante a livre a manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. Sendo assim, as investigações policiais devem, sim, levar em consideração as denúncias anônimas, mas não servem como provas para a realização da prisão em flagrante delito da pessoa que supostamente tenha infringindo a lei.
Ivan Cunha, que também é maquiador e estudante de TI do Ifba, é fundador da associação LGBT Cores de Salinas é pré-candidato a vereador. A comunidade, seus amigos e familiares acreditam que sua prisão pode ter motivação política e até homofóbica. Nas redes sociais, surgiu a campanha “Ivan Livre” e vídeos em apoio ao ativista foram publicados. A ex-vereadora Leo Kret do Brasil (DEM) foi uma das pessoas que manifestou o seu suporte.
De acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Civil da Bahia, “as investigações feitas pela Delegacia Territorial (DT) de Salinas da Margarida tiveram início a partir de uma denúncia realizada pela mãe da vítima, relatórios do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e o Conselho Tutelar, que apontavam a exploração da garota através da prostituição”.
Nove dias após a prisão do acusado, três vídeos circularam no aplicativo WhatsApp, onde supostamente aparece a vítima e a sua mãe desmentindo as acusações. A pessoa que parece ser a mãe, no vídeo, declara que foi forçada a prestar a queixa contra Cunha.
Os advogados de Ivan, Breno Gravatá e Alex Barbosa, recorreram a todos os recursos para a soltura do seu cliente e todos foram negados na Vara de Nazaré do Tribunal de Justiça da Bahia. Hoje, está com dois habeas corpus, ou seja, ações judiciais com o objetivo de proteger o direito de liberdade de locomoção lesado por ato abusivo de autoridade. Na segunda-feira (3), Gravatá descobriu que foi oferecida uma denúncia, peça inicial da ação penal que é apresentada pelo Ministério Público, para eles defenderem.
De acordo com o Artigo 46 do Decreto Lei nº 3.689 do Código Processo Penal, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, é de 5 dias, contando da data em que o órgão do Ministério Público recebe os autos do inquérito policial.
De acordo com esta lei, os advogados do pré-candidato solicitaram a sua soltura “sob o argumento, em síntese, de que a prisão passou a ser manifestamente ilegal por excesso de prazo para oferecimento da denúncia, eis que o Ministério Público teve ciência da prisão preventiva e do término das investigações, ocorrido no dia 16/07/2020”, segundo documento do dia 23 de julho, referente ao processo disponibilizado pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
A decisão do Tribunal indeferiu o pedido com a justificativa de que o prazo de conclusão do inquérito policial foi prorrogada pelo Delegado da Polícia até o dia 31 de julho “mantendo ainda válida e regular a prisão cautelar anteriormente decretada”.
Gravatá está confiante em relação ao desfecho da defesa. “Considero a situação bastante tranquila, pois a verdade irá aparecer”, diz. Em nota publicada dia 20 de julho, os advogados declaram que a defesa adotará os meios de impugnação cabíveis e previstos em lei para restabelecer a liberdade do seu cliente.
O suspeito está detido no Conjunto Penal de Valença.
*com supervisão do chefe de reportagem Jorge Gauthier