O Disque 100 funciona como um “pronto socorro” aos direitos humanos e atende todos os casos de violência contra pessoas LGBT e outros grupos mais vulneráveis.
O atendimento funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo finais de semana. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de todo o Brasil, por telefone fixo ou celular, basta discar 100. Durante a denúncia, que pode ser anônima, é necessário conceder todas as informações possíveis para o registro do caso, tais como quem sofreu a violência, quem praticou, qual tipo, como foi, local, horário, frequência e a situação da vítima.
As denúncias são repassadas aos órgãos competentes. Alguns estados e municípios do Brasil contam com delegacias especializadas para receber denúncias de pessoas LGBT. Na Bahia, não existe delegacia especializada em crimes de LGBTfobia.
Nos boletins de ocorrência é registrada a orientação sexual das vítimas, mas não a motivação dos crimes de ódio. Em Salvador, a lei 5.275, de 1997, penaliza estabelecimentos comerciais e órgãos públicos por tratamento “diferenciado”, proibição de ingresso e outras formas de constrangimento. A legislação também pune preconceito por parte de funcionários públicos no exercício de suas funções. A pena pode ir de advertência até multa.
Apesar de não possuir delegacia especializada, o Centro Municipal de Referência LGBT (Av. Oceânica nº 3731 – Rio Vermelho), gerido pela Prefeitura de Salvador, oferece serviços como atendimento psicossocial, orientação e encaminhamento jurídico em casos que envolvam violência contra lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros.
Por lá, também é realizado um trabalho de inserção do cidadão no mercado de trabalho, de forma a expurgar estigmas e proporcionar a própria inclusão do LGBT na sociedade, como cursos de capacitação e orientação voltada à geração de renda e formação empreendedora.
Também existem iniciativas organizadas pelo próprio movimento social e órgãos não-governamentais que ajudam no acompanhamento e na denúncia dos casos de LGBTfobia. A Aliança Nacional LGBTI+, por exemplo, lançou à época das eleições de 2018 sua Plataforma Permanente Nacional de Denúncias (aliancalgbti.org.br/denuncie).
Para denunciar toda e qualquer situação de intimidação, discriminação, violência verbal ou física contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres transexuais, homens trans, pessoas intersexo, é necessário preencher um formulário que as providências sejam tomadas. As denúncias são enviadas para autoridades municipais, estaduais, nacionais e inclusive órgãos internacionais.
• Registre um Boletim de Ocorrência em uma delecacia;
• Em caso de agressões físicas, é recomendável fazer Exame de Corpo de Delito. O exame é indispensável nestes casos e é um direito seu que ele seja realizado. A vítima não deve lavar-se nem trocar de roupa para preservar as provas.
• Deve-se deixar o local da violência de modo que o local e objetos estejam da forma em que foram encontrados.
• Converse com as pessoas que testemunharam o caso de violência. Peça o telefone ou, caso haja, oriente um amigo a pegar o contato das pessoas que estavam no local da violência. Elas podem ser importantes testemunhas jurídicas.
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