“Em tais condições, (i) OBRIGO o réu a, em 10 (dez) dias da intimação desta, excluir o fonograma “Só vive à toa” de todas as plataformas de streaming, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.00,00; (ii) PROÍBO o réu, a partir da intimação desta, de cantar “Só vive à toa” em programas de rádio, TV e internet, bem como em shows ao vivo, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 500.000,00.”
Esse é um pequeno resumo da liminar que a Juíza de Direito Luciana Carinhanha Setubal da 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, proferiu sobre o processo que os compositores Fernando Antonio Britto de Santana, Roque Dias da Silva e Washington de Jesus Novaes que, através do advogado, Dr. Rodrigo Moraes Ferreira, acusaram o cantor e compositor Robyssão de ter plagiado a música Mar Lagoa, gravada pelo Olodum no disco Roma Negra e tem como intérprete Lula Novais. A causa foi defendida por Dr. Rodrigo Moraes Advogado especialista em Direitos Autorais.