A dupla sertaneja Maiara e Maraísa não poderá mais utilizar a marca “As Patroas”, e sua grafia no singular, em suas divulgações, serviços ou produtos comercializados em meios físico e virtual. Isso porque uma liminar, deferida pelo Juízo da 2ª Vara Empresarial de Salvador em favor da cantora baiana Daisy Soares, reconheceu o dano gerado pelo uso indevido da mesma com proveito econômico e financeiro.
No pedido de urgência remetido à Justiça Estadual da Bahia, a artista, proprietária de “A Patroa” junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) desde 2017, denuncia o uso indevido e alega que a proposta artística da marca ultrapassa a criação musical, levanta a bandeira da defesa da causa feminina, sustentando o poder feminino, a independência e as conquistas da mulher.
A decisão foi proferida no último dia 8 de junho e determina multa de R$ 100 mil por transgressão. Maiara e Maraísa lançaram o álbum “Patroas” em setembro de 2020 e, desde então, vem lançando projetos artísticos e comercializando produtos com o uso indevido da marca, conforme a decisão judicial no processo de nº 8054841-19.2022.8.05.0001. A dupla, inclusive, teve o registro negado anteriormente pelo INPI devido à titularidade já ser da cantora Daisy Soares, que resolveu acionar a Justiça após tratativas sem sucesso.
Vale lembrar que, junto com a saudosa Marília Mendonça elas lançaram o álbum As Patroas que foi um enorme sucesso.