O Blog recebeu nota enviada pela Como Comunicação, que faz assesoria de imprensa da banda Chiclete com Banana, do líder Bell Marques (foto de Angeluci Figueiredo) a respeito das noticias relativas a processo judicial envolvendo o grupo o compositor Roberto Walter da Costa Mello. Segue abaixo a integra do comunicado:
A BANDA CHICLETE COM BANANA, ATRAVÉS DE SUA ASSESSORIA JURÍDICA, EM RAZÃO DE MATÉRIA QUE VEM SENDO DIVULGADA COM RELAÇÃO AO SUPOSTO NÃO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS AO SR. ROBERTO WALTER DA COSTA MELLO, POR CONTA DA MÚSICA “MARAVILHA COISA LOUCA”, E CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DE SALVADOR, VEM ESCLARECER O SEGUINTE:
1º) EM PRIMEIRO LUGAR, A BANDA CHICLETE COM BANANA, COMO MERA INTÉRPRETE DE TODAS AS CANÇÕES, JAMAIS VIOLOU QUALQUER DIREITO AUTORAL, ESPECIALMENTE POR NÃO SER PRODUTORA DE NENHUM DISCO ATÉ ENTÃO LANÇADO NO MERCADO FONOGRÁFICO, PORTANTO NADA TENDO A VER COM ESSE PROCESSO, MUITO MENOS EM SER CONDENADA A PAGAR QUALQUER QUANTIA A QUALQUER PESSOA. ADEMAIS, A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DIREITO AUTORAL É SEMPRE DA EDITORA MUSICAL NA QUAL A OBRA ARTISTICA É EDITADA, JAMAIS PELO INTÉRPRETE, QUE É O CASO DA BANDA CHICLETE COM BANANA.
2º) QUANTO À SENTENÇA, ENTENDEU O DR. JUIZ QUE O SR. ROBERTO WALTER DA COSTA MELLO NÃO TEM NENHUM DIREITO AUTORAL A RECEBER ESPECIALMENTE DA BANDA CHICLETE COM BANANA, EMBORA DE FORMA CONTRADITÓRIA TENHA DECIDIDO PELA CONDENAÇÃO POR ERRO DE GRAFIA DO NOME NA CAPA DO DISCO, FATO DE RESPONSABILIDADE DA GRAVADORA.
3º) TRATA-SE DE SENTENÇA PROFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, CONTRA A QUAL, EVIDENTEMENTE, CABEM INÚMEROS RECURSOS, OS QUAIS SERÃO DEVIDAMENTE INTERPOSTOS NA DEFESA DOS DIREITOS DO GRUPO MUSICAL.