Publicado por marrom em 21 de novembro de 2022 “Em tais condições, (i) OBRIGO o réu a, em 10 (dez) dias da intimação desta, excluir o fonograma “Só vive à toa” de todas as plataformas de streaming, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 100.00,00; (ii) PROÍBO o réu, a partir da intimação desta, de cantar “Só vive à toa” em programas de rádio, TV e internet, bem como em shows ao vivo, […]