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NÃO TEMOS TEMPO A PERDER | Tempo Perdido

NÃO TEMOS TEMPO A PERDER

Alexandre Lyrio (alexandre.lyrio@redebahia.com.br)
Edvan Lessa (edvan.lessa@redebahia.com.br)

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Fim de expediente na promotoria da Infância e Juventude, na avenida Bonocô. A promotora Edna Sara Cerqueira, 56 anos, está exausta. Na verdade, sai de lá assim todas as segundas-feiras. É neste dia que os jovens que cometeram atos infracionais no final de semana acumulam-se na sua antessala.

Há 22 anos no mesmo cargo, após realizar dez audiências em um só dia, ela se emociona com uma pergunta: “Doutora, a senhora enxerga uma solução para esses jovens?”. Edna Sara respira, segura o queixo e olha para o alto, como se buscasse inspiração: “Olha, meu amigo. Só se for com o compromisso de todo mundo. Do policial ao juiz, às pessoas que fazem cumprir as medidas socioeducativas. Também tem a família e a sociedade. A formação do jovem tem que ser um ideal de todo cidadão que respira. A gente precisa sair desse egoísmo coletivo”.

bolotas-tempoperdidoA fala da promotora resume o discurso da maioria dos vários especialistas ouvidos pelo CORREIO na série Tempo Perdido. Para que o futuro de todos nós (você, leitor, incluído) não enverede para a criminalidade, é preciso devolver aos jovens algo que lhes foi roubado: seus direitos. Especialmente os que estão assegurados no artigo 4º da Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas, dizem os mesmos especialistas, para que esse conjunto de direitos seja respeitado, há a necessidade do bom funcionamento de um tripé. E ele é formado por Estado + Família + Sociedade. Sem que esses três elementos se esforcem para assegurar aos adolescentes tudo que é seu de direito, fatalmente continuaremos a ver surgir os Railans da vida. Mas, por que esse tripé não funciona? Simplesmente porque ele precisa estar bem azeitado.

Não adianta o Estado atuar se a família e a sociedade são desleixadas. Mesmo que o jovem encontre uma instituição educacional boa, por exemplo, as outras pontas do tripé têm que se empenhar. Por isso, além de políticas públicas de trabalho, valorização do jovem, fomento às culturas juvenis e a valorização de suas identidades, são necessárias famílias bem estruturadas e escolas atraentes.

“(É preciso) Que esse jovem possa estar num mundo que lhe ofereça um projeto de vida que talvez ele hoje nem saiba que tem direito a ter”, afirma Fernanda Papa, coordenadora do Plano Juventude Viva, da Secretaria Nacional da Juventude. À luz do ECA, fizemos um resumo do que disseram educadores, pedagogos, assistentes sociais, sociólogos, especialistas em Segurança Pública e juiz sobre os mecanismos que podem fazer o tripé funcionar.

APENAS 13% DE HOMICÍDIOS ELUCIDADOS NA CAPITAL BAIANA. NO BRASIL, SÃO 32%
A impunidade é recorrentemente apontada como um dos principais gargalos na Justiça brasileira. De acordo com dados do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no primeiro semestre de 2012, Salvador tinha 961 inquéritos instaurados com relação a homicídios. Desses, 297 foram remetidos ao Ministério Público (MP), mas apenas 131 deles (13,5%) tinham indicação de autoria ou indiciamento. Estudo do mesmo ano do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do MP mostram que a Bahia apresentou o sétimo pior desempenho do país em conclusão de inquéritos de homicídios dolosos. De acordo com a análise, entre 2007 e 2012, a polícia baiana só concluiu 2.994 dos 11.536 inquéritos existentes –uma taxa de 26%, abaixo da média nacional, que foi de 32%.

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) não tem o número atualizado sobre a quantidade de inquéritos abertos e ou concluídos, nem quais deles dizem respeito a crimes praticados contra adolescentes. Segundo o diretor do DHPP, Jorge Figueiredo, em todos os casos em que jovens são vítimas de homicídio, um inquérito policial é instaurado. Quando ele é o autor, cabe à Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI) realizar o documento para que os envolvidos recebam medida socioeducativa. Na opinião da ouvidora-geral da Defensoria Pública do Estado, Tânia Palma, o MP precisa cobrar que esses inquéritos sempre sejam abertos. A sua posição vai na contramão do que Figueiredo afirma. "Há muitos casos impunes, pois sequer boletim da ocorrência é gerado, o que dificulta o balanço da impunidade", afirma.

Coordenadora do Unicef na Bahia, Helena Oliveira analisa que o preconceito que entende o adolescente como agente potencial de violência é um dos fatores que contribuem para a impunidade. “A impunidade se alimenta do pensamento de que existem sujeitos com menos direitos, com menos cidadania e que suas identidades podem ser forjadas em uma situação de violação de seus direitos em favor da ilegalidade e da injustiça.

ENTREVISTA: ANHAMONA DE BRITO

Advogada, professora do curso de Direito da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), pesquisadora em relações raciais e de gênero, participação popular e acesso à Justiça, doutoranda pela Ufba. Anhamona já foi secretária de Políticas e Ações Afirmativas, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e ouvidora geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Ao CORREIO, falou sobre como o tripé Família + Estado + Sociedade tem que funcionar para que o adolescente chegue saudável à vida adulta – e, com isso, ganhemos todos.

CORREIO - O que é desejável para que o Estado cumpra seu papel a contento, conforme prevê o ECA?
AB - Só recentemente a juventude passou a compor a agenda pública nacional de modo estratégico e menos preconceituoso. Até o início desta década, a rebeldia e a criminalidade, atributos associados persistentemente a este segmento populacional, empurravam-lhes somente para o campo das políticas educacionais e da segurança pública. Precisamos corrigir a rota e incluí-los nos debates e nas prioridades relacionados à vida social, de maneira mais ampla. Desenvolvimento econômico e social, cidadania, trabalho, representação e participação política também são questões em que a presença da juventude – tanto para a tomada de decisão, quanto na condição de população beneficiária – se mostra imprescindível.

CORREIO - O que restaria à Família e à Sociedade, caso o Estado fosse mais eficaz em suas ações?
Nesta questão dos homicídios que abatem a nossa juventude, sobretudo os jovens negros, só atingiremos a eficácia nas ações do Estado no momento em que tivermos um maior envolvimento de toda a sociedade. Não podemos transferir ao poder público – e as polícias, em especial – toda a responsabilidade para a reversão do estágio epidêmico em que nos encontramos. Com o recrudescimento da violência, não dá mais para fecharmos os olhos, na estratégia do “não é comigo”. Assim como não haverá resultados benéficos se apostarmos todas as fichas em ações tradicionais de segurança pública: mais armamento, mais policiais nas tropas, mais viaturas. O caminho deveria ser o de mais educação, mais conscientização, mais saúde, mais geração de emprego e renda, mais concessão de serviços públicos em caráter digno e ampliado...

CORREIO - Somos violentos ou nos tornamos?
Não podemos sustentar argumentos que compreendem a violência como inata ao ser humano. A violência precisa ser encarada como um fenômeno que sustenta interesses e privilégios, o qual aprendemos a naturalizar. Fechamos os olhos para a violência institucional, que desrespeita direitos consagrados e marginaliza a maioria da população; para a indústria da violência e de terror – do armamento, da prostituição, das drogas – que, direta e/ou indiretamente, interfere nas decisões políticas; para os reiterados e epidêmicos casos de violência, letais e não letais, que se disseminaram em nosso país como rastilho de pólvora. Isso porque aprendemos a deixar ao encargo do poder público, quase que exclusivamente, a responsabilidade por evitá-la ou contê-la. Só que não podemos abrir mão de nosso papel para a reversão deste cenário, permitindo estágios em que a segurança e a paz sejam vivenciadas. Acostumamo-nos com a violência, a ponto de banalizarmos sua incidência e efeitos, o que nos levou ao estágio atual. Para mudar o cenário, precisamos sair do campo retórico para o prático. Trata-se de buscar a paz e segui-la!

fluxograma-tempoperdido (1)AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes (12 a 18 anos incompletos) autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Apesar de configurarem resposta à prática de um delito apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Por isso, o período máximo de internação é de três anos – aspecto muito contestado na discussão sobre a violência na adolescência, mas defendido por quem trabalha com os adolescentes que cometem atos infracionais no dia a dia.

"A adolescência é uma fase de turbulência emocional, mental e hormonal. Por isso o tempo do adolescente que cumpre medida é no máximo três anos. Três anos tem um peso maior para eles por seguir o princípio da pessoa em fase peculiar de desenvolvimento, previsto no ECA. Um confinamento tem um efeito diferenciado nessa fase da vida", explica Liana Arentes, assistente social da Fundação da Criança e Adolescente (Fundac), órgão ao qual a Casa de Acolhimentos Socioeducativo (Case) está vinculado. "O tempo de internação do adolescente é calculado de acordo com critérios biológicos. Três anos para o jovem em formação é como se fosse 30 anos para o adulto. As mudanças nesse período são muito rápidas", reforça a promotora da Infância e Juventude, Edna Sara.

Muitos dos adolescentes que estão internados em unidades de acolhimento são maiores de idade. Isso porque, diferente do que muitos pensam, eles não são soltos ao completar 18 anos. Se estiverem sentenciados, mesmo completando 18 anos, permanecem internados até o final da sentença. Por exemplo, se apreendidos com 17 anos e 11 meses e sentenciados a três anos, ficarão privados de liberdade até 20 anos e 11 meses.

Os principais tipos de execução das medidas socioeducativas são os seguintes:

  1. Prestação de serviços à comunidade (PSC) - realização de tarefas gratuitas e de interesse comunitário por parte do adolescente em conflito com a lei, durante período máximo de seis meses e oito horas semanais.
  2. Liberdade assistida (LA) - acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei por equipes multidisciplinares, por período mínimo de seis meses, objetivando oferecer atendimento nas áreas de educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização, com vistas à inserção no mercado de trabalho.
  3. Semiliberdade - vinculação do adolescente a unidades especializadas, com restrição da sua liberdade, possibilitada a realização de atividades externas, sendo obrigatórias a escolarização e a profissionalização. O jovem poderá permanecer com a família aos finais de semana, desde que autorizado pela coordenação da Unidade de Semiliberdade.
  4. Internação - Quando o jovem é privado de liberdade. Há a internação provisória, de 45 dias. A depender da gravidade do ato infracional, o juiz pode sentenciar uma pena de seis meses a, no máximo, três anos de internação em uma Comunidade de Acolhimento Socioeducativo (Case).