UFRB abre inscrições de concurso com 143 vagas
Posted by Luana Marinho in Federais, Nível Médio, Nível Superior, tags: concurso, editalA Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) lançou um concurso público para provimento de cargos de técnico-administrativos em educação. São oferecidas 143 vagas, das quais 36 são para nível superior, 80 vagas para nível médio e 27 para nível médio/técnico.
As inscrições seguem abertas até 19 de janeiro de 2015, pelo site da Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio). A taxa é de R$ 80 para cargos de nível superior e de R$ 50 para cargos de níveis médio e médio/técnico. As provas objetivas estão marcadas para 1º de março de 2015, nas cidades de Amargosa, Cachoeira, Cruz das Almas, Feira de Santana e Santo Antônio de Jesus.
As vagas são para Assistente Social, Bibliotecário-Documentalista; Contador, Diretor de Programa, Economista, Museólogo, Pedagogo, Produtor Cultural, Químico, Secretário Executivo, Técnico em Assuntos Educacionais, Tecnólogo/Gestão Pública, Assistente em Administração, Instrumentador Cirúrgico, e Técnicos de Laboratório/Análises Clínicas, Laboratório/Biologia, Laboratório/Eletrotécnica, Laboratório/Química, Tecnologia da Informação, Agropecuária, Anatomia e Necropsia, Audiovisual, Eletricidade, Enfermagem, Mineração, Química, e em Restauração.
A jornada máxima de trabalho, para todos os cargos, será de 40 horas semanais. Os salários variam de R$ 2.039,89 a R$ 3.392,42. A remuneração será composta de vencimento básico acrescido de percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência mínima para ocupação do cargo, variando de 5% a 75% do vencimento básico. Os aprovados também têm direito a auxílio alimentação no valor de R$ 373, auxílio transporte, e ressarcimento auxílio saúde.
O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados da data da respectiva homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. O servidor será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que garante estabilidade após três anos.